O IPTU resulta da multiplicação do valor venal do imóvel pelas alíquotas estabelecidas em lei.
IPTU = Valor Venal x Alíquotas
|
IPTU: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Valor venal: Valor estimado da venda de um imóvel. Consulte a certidão de Dados Cadastrais Imobiliários.
Alíquota: Porcentagem fixada em lei
Para facilitar o cálculo do imposto é possível utilizar as Tabelas Práticas abaixo. Basta utilizar a faixa correspondente ao valor venal do seu imóvel, multiplicar pelo número indicado (alíquota) e subtrair a parcela a deduzir.
É importante observar que, após o cálculo do IPTU deste ano, deve-se comparar com o valor devido no ano anterior e aplicar o limitador de aumento previsto na legislação, que é de 25% para casas e apartamentos e de 45% para terrenos, comércio e indústria.
A forma de cálculo refere-se ao valor do IPTU, não abrangendo o valor das taxas e eventuais deduções.
Como utilizar a Tabela Prática
1. Verifique o valor venal total do imóvel |
2. Verifique o uso do imóvel |
3. Enquadre o valor venal total do imóvel na faixa de valor da tabela |
4. Multiplique o valor venal total do imóvel pelo valor constante da tabela para aquela faixa. |
5. Subtraia do valor obtido a parcela a deduzir indicada |
6. O resultado obtido é o valor do IPTU do imóvel (vide limite de aumento abaixo) |
7. Se o valor do IPTU/2017 apurado for superior a 25% (Residência ou Apartamento) ou 45% (Comércio, Indústria ou Terrenos) em relação ao IPTU/2016, o imposto a ser pago fica reduzido para esse limite percentual (inciso I; inciso II - art. 2º da LCM n° 516/2013)
|
Tabela Prática: uso terreno vago
Faixas de Valor Venal do Imóvel |
Multiplicar por |
Dedução - R$ |
Até R$ 76.666,66 |
0,0130 |
0,00 |
De R$ 76.666,67 a R$ 153.333,30 |
0,0150 |
142,78 |
De R$ 153.333,31 a R$ 383.333,24 |
0,0180 |
613,34 |
De R$ 383.333,25 a R$ 1.149.999,76 |
0,0200 |
1.380,00 |
De R$ 1.149.999,77 a R$ 9.583.331,30 |
0,0230 |
4.830,00 |
De R$ 9.583.331,31 a R$ 95.833.313,00 |
0,0250 |
23.996,66 |
Acima de R$ 95.833.313,01 |
0,0350 |
982.329,79 |
Tabela Prática: uso residencial - casas
Faixas de Valor Venal do Imóvel |
Multiplicar por |
Dedução - R$ |
Até R$ 47.916,64 |
0,0023 |
0,00 |
De R$ 47.916,65 a R$ 95.833,31 |
0,0024 |
4,79 |
De R$ 95.833,32 a R$ 153.333,30 |
0,0025 |
14,38 |
De R$ 153.333,31 a R$ 383.333,24 |
0,0026 |
29,70 |
De R$ 383.333,25 a R$ 1.149.999,76 |
0,0027 |
68,04 |
Acima de R$ 1.149.999,77 |
0,0028 |
183,05 |
Tabela Prática: uso residencial - apartamentos
Faixas de Valor Venal do Imóvel |
Multiplicar por |
Dedução - R$ |
Até R$ 47.916,64 |
0,0034 |
0,00 |
De R$ 47.916,65 a R$ 153.333,30 |
0,0035 |
4,79 |
De R$ 153.333,31 a R$ 383.333,24 |
0,0036 |
20,12 |
De R$ 383.333,25 a R$ 1.149.999,76 |
0,0037 |
58,46 |
Acima de R$ 1.149.999,77 |
0,0038 |
173,46 |
Tabela Prática: uso comercial, de serviços ou institucional
Faixas de Valor Venal do Imóvel |
Multiplicar por |
Dedução - R$ |
Até R$ 47.916,64 |
0,0064 |
0,00 |
De R$ 47.916,65 a R$ 153.333,30 |
0,0065 |
4,79 |
De R$ 153.333,31 a R$ 383.333,24 |
0,0066 |
20,12 |
De R$ 383.333,25 a R$ 1.149.999,76 |
0,0067 |
58,46 |
De R$ 1.149.999,77 a R$ 9.583.331,30 |
0,0069 |
288,46 |
Acima de R$ 9.583.331,31 |
0,0148 |
75.997,00 |
Tabela Prática: uso industrial
Faixas de Valor Venal do Imóvel |
Multiplicar por |
Dedução - R$ |
Até R$ 153.333,30 |
0,0094 |
0,00 |
De R$ 153.333,31 a R$ 383.333,24 |
0,0095 |
15,33 |
De R$ 383.333,25 a R$ 1.149.999,76 |
0,0096 |
53,66 |
De R$ 1.149.999,77 a R$ 9.583.331,30 |
0,0097 |
168,67 |
Acima de R$ 9.583.331,31 |
0,0098 |
1.127,00 |