Conforme Decreto 17.760/2018, Art 5º, §3º:
I - serviços internos: limpeza predial, serviço de copa e cozinha, abastecimento com materiais de consumo sanitários, copa e bebedouros, carregamento de materiais, móveis e equipamentos e outros equivalentes;
II - serviços externos: manutenções prediais, conservação, jardinagem, manutenção em praças e áreas verdes, varrição e pintura e outros equivalentes;
III - serviços administrativos: apoio nas áreas de Recursos Humanos, Finanças, Compras e Administração; tratamento de documentos variados; atendimento a fornecedores e servidores; recepção do público em geral; arquivamento de documentos; utilização de equipamentos comuns, como por exemplo: impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas/sistemas informatizados em
geral e outros equivalentes.